Decreto Nº 64681 DE 17/12/2019


 Publicado no DOE - SP em 18 dez 2019


Altera o Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo


Recuperador PIS/COFINS

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

DECRETA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008:

I - o “caput” do artigo 2°, mantidos os seus incisos:

“Artigo 2° O fabricante dos produtos descritos no parágrafo único do artigo 1° poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2021, ou passível de apropriação, para:” (NR);

II - o “caput” do artigo 3°, mantidos os seus incisos:

“Artigo 3° Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2022, contendo no mínimo:” (NR).

Artigo 2° Este decreto entra em vigor em 01-01-2020.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Secretário da Fazenda e Planejamento

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

RODRIGO GARCIA

Secretário de Governo