Publicado no DOE - SP em 18 dez 2019
Altera o Decreto 54.904, de 13 de outubro de 2009, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados - Pro-Informática e dá outras providências
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
DECRETA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto 54.904, de 13 de outubro de 2009:
I - o “caput” do artigo 2°, mantidos os seus incisos:
“Artigo 2° O crédito acumulado do ICMS, apropriado até 31 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 72, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, ou apropriado nos termos do artigo 9° deste decreto, poderá ser:” (NR);
II - o “caput” do artigo 3°, mantidos os seus incisos:
“Artigo 3° Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2022, contendo no mínimo:” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor em 01-01-2020.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo