Lei Nº 6678 DE 17/12/2019


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 18 dez 2019


Inclui a Semana de prevenção, conscientização e combate à depressão e à auto-mutilação no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.


Monitor de Publicações

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica incluído, no § 9° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana de prevenção, conscientização e combate à depressão e à auto-mutilação, a ser comemorada anualmente na primeira semana de setembro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA