Portaria COANA Nº 79 DE 17/12/2019


 Publicado no DOU em 19 dez 2019


Altera a Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria COANA Nº 114 DE 30/12/2022):

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, e na Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 13. O despacho aduaneiro de exportação dos bens ou mercadorias destinados a teste, demonstração, conserto, reparo, revisão e manutenção será efetuado com observância aos procedimentos da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro 2015, sendo dispensada, no entanto, a formação de DDA.

§ 1º O interessado deverá juntar, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos" disponível no Portal Siscomex, à respectiva Declaração de Exportação, documento que descreva a mercadoria remetida e a operação a ser realizada no exterior.

§ 2º O documento anexado deverá ser do tipo 'Remessa de mercadorias submetidas ao Recof ou Recof-Sped'." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 13 da Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RONALDO SALLES FELTRIN CORREA