Lei Nº 3584 DE 17/12/2019


 Publicado no DOE - TO em 19 dez 2019


Revoga dispositivo da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.


Gestor de Documentos Fiscais

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 22, de 10 de dezembro de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o inciso II do art. 2º da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 dias.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 17 dias do mês de dezembro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente