Publicado no DOM - Belo Horizonte em 20 dez 2019
Regulamenta as atividades dispensadas de atos públicos de liberação de atividade econômica, previstas na Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando o disposto na Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
Decreta:
Art. 1º Este decreto regulamenta, nos termos da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, as atividades dispensadas de atos públicos de liberação da atividade econômica.
Art. 2º Para os fins deste decreto, considera-se:
I - atos públicos de liberação da atividade econômica: licenças e alvarás emitidos pela administração pública municipal relacionados à instalação e ao funcionamento de estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de baixo risco;
II - atividades econômicas de baixo risco: aquelas dispensadas de atos públicos de liberação da atividade econômica, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Lei federal nº 13.874, de 2019, no âmbito municipal, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;
III - órgãos licenciadores: órgãos públicos municipais responsáveis pela emissão de permissões, licenças e alvarás que autorizam a empresa a exercer a atividade econômica em conformidade com a legislação.
§ 1º Para fins de aplicação da Lei federal nº 13.874, de 2019, no Município, conforme inciso I do caput, os atos públicos de liberação da atividade econômica dispensados para instalação e funcionamento das atividades econômicas são:
I - o Alvará de Localização e Funcionamento - ALF;
III - o Alvará de Autorização Sanitária.
§ 2º A definição das atividades econômicas de baixo risco deve considerar a aplicação de princípios de prevenção e precaução, sedimentados no direito à saúde, direito ambiental, premissas de proteção ao patrimônio público, critérios de compatibilidade com a utilização da infraestrutura, bem como o conceito de conformação de unidades de vizinhança, determinando usos convenientes à proximidade com as moradias e em complementaridade com outras atividades econômicas, ou a necessidade de se estabelecer regimes específicos e locais destinados a atividades a depender de seu impacto potencial e efetivo.
§ 3º A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica é exclusiva para as atividades constantes do Anexo I exercidas em propriedade, observado o limite de área utilizada, quando indicado.
Art. 3º A atuação dos órgãos licenciadores municipais na gestão dos serviços de licenciamento deverá seguir as diretrizes dispostas no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 16.958, de 17 de agosto de 2018.
Art. 4º Após o registro da empresa ou negócio no órgão competente e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ -, será emitida, automaticamente, a Inscrição Municipal pela Secretaria Municipal de Fazenda - SMFA -, independente do processo de licenciamento e emissão do ALF.
§ 1º A pessoa natural que desenvolver atividade econômica de baixo risco deverá providenciar a Inscrição Municipal junto à SMFA.
§ 2º Na consulta de viabilidade referente aos critérios de localização e funcionamento das atividades econômicas no Município constará a dispensa da
atividade econômica referenciada no Anexo I da obtenção de ALF, não cabendo ao responsável legal pelo empreendimento solicitar qualquer documento complementar ao Poder Executivo.
§ 3º A consulta de viabilidade deverá ser mantida em local visível do estabelecimento, ainda que a atividade esteja dispensada da obtenção de ALF, para fins de fiscalização.
Art. 5º Caso todas as atividades econômicas exercidas no local sejam classificadas como baixo risco fica o estabelecimento dispensado da emissão dos atos públicos de liberação da atividade econômica no âmbito municipal, podendo iniciar imediatamente suas atividades.
§ 1º A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não dispensa ou substitui os procedimentos relacionados ao licenciamento e autorizações de construção e nem aqueles afetos à regularização edilícia.
§ 2º O direito à dispensa de ato público de liberação da atividade econômica não isenta o responsável legal pelo empreendimento da observância dos critérios de localização do empreendimento dispostos na Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019, bem como das normas ambientais, de segurança, sanitárias e de posturas aplicáveis.
§ 3º Os estabelecimentos dispensados de atos públicos de liberação da atividade econômica ficam submetidos à fiscalização pelos órgãos de controle federal, estadual ou municipal, com a finalidade de resguardar os direitos coletivos e o cumprimento das normas em conformidade com o § 2º do art. 3º da Lei federal nº 13.874, de 2019.
Art. 6º Será afastado o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado, em conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei federal nº 13.874, de 2019, quando:
I - constatada má-fé junto aos órgãos municipais, estaduais ou federais;
II - constatada reincidência de infração à legislação municipal, estadual ou federal aplicável à instalação ou ao funcionamento da atividade econômica.
Parágrafo único. Afastado o reconhecimento da vulnerabilidade, a pessoa natural ou jurídica perderá o direito a desenvolver a atividade de baixo risco sem o ALF e estará sujeita às penalidades previstas em lei.
Art. 7º O art. 4º do Decreto nº 16.484, de 25 de novembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4º (.....)
Parágrafo único. Ficam dispensadas do Alvará de Localização e Funcionamento as atividades econômicas constantes no Anexo I do Decreto nº 17.245, de 19 de dezembro de 2019.".
Art. 8º Compete à Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Política Urbana aplicar as penalidades previstas no Anexo II.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(a que se referem o § 3º do art. 2º, o § 2º do art. 4º e o caput do art. 5º do Decreto nº 17.245, de 19 de dezembro de 2019)
ATIVIDADES DE BAIXO RISCO | |||
Nº DE ORDEM | SUBCLASSE CNAE | CÓDIGO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE (CONCLA) |
1 | 0230600 | 023060000 | Atividades de apoio à produção florestal |
2 | 0322107 | 032210700 | Atividades de apoio à aquicultura em água doce |
3 | 1830001 | 183000100 | Reprodução de som em qualquer suporte |
4 | 1830002 | 183000200 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
5 | 1830003 | 183000300 | Reprodução de software em qualquer suporte |
6 | 4110700 | 411070000 | Incorporação de empreendimentos imobiliários |
7 | 4321500 | 432150000 | Instalação e manutenção elétrica |
8 | 4322301 | 432230100 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
9 | 4322303 | 432230300 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
10 | 4329101 | 432910100 | Instalação de painéis publicitários |
11 | 4330402 | 433040200 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
12 | 4330499 | 433049900 | Outras obras de acabamento da construção |
13 | 4399101 | 439910100 | Administração de obras |
14 | 4512901 | 451290100 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
15 | 4530706 | 453070600 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
16 | 4542101 | 454210100 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
17 | 4611700 | 461170000 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
18 | 4612500 | 461250000 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
19 | 4613300 | 461330000 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
20 | 4614100 | 461410000 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
21 | 4615000 | 461500000 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
22 | 4616800 | 461680000 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
23 | 4617600 | 461760000 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
24 | 4618401 | 461840100 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
25 | 4618402 | 461840200 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
26 | 4618403 | 461840300 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
27 | 4618499 | 461849900 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
28 | 4619200 | 461920000 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
29 | 4724500 | 472450000 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
30 | 4729601 | 472960100 | Tabacaria |
31 | 4751201 | 475120100 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
32 | 4752100 | 475210000 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
33 | 4754703 | 475470300 | Comércio varejista de artigos de iluminação |
34 | 4755501 | 475550100 | Comércio varejista de tecidos |
35 | 4755502 | 475550200 | Comércio varejista de artigos de armarinho |
36 | 4755503 | 475550300 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
37 | 4756300 | 475630000 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
38 | 4761001 | 476100100 | Comércio varejista de livros |
39 | 4761002 | 476100200 | Comércio varejista de jornais e revistas |
40 | 4761003 | 476100300 | Comércio varejista de artigos de papelaria |
41 | 4762800 | 476280000 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
42 | 4772500 | 477250000 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
43 | 4774100 | 477410000 | Comércio varejista de artigos de óptica |
44 | 4781400 | 478140000 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
45 | 4782201 | 478220100 | Comercio varejista de calçados |
46 | 4782202 | 478220200 | Comércio varejista de artigos de viagem |
47 | 4783101 | 478310100 | Comércio varejista de artigos de joalheria |
48 | 4783102 | 478310200 | Comércio varejista de artigos de relojoaria |
49 | 4785701 | 478570100 | Comércio varejista de antiguidades |
50 | 4789001 | 478900100 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
51 | 4789002 | 478900200 | Comércio varejista de plantas e flores naturais |
52 | 4789003 | 478900300 | Comércio varejista de objetos de arte |
53 | 4789007 | 478900700 | Comércio varejista de equipamentos para escritório |
54 | 4789008 | 478900800 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
55 | 4789099 | 478909901 | Comércio varejista de artigos para decoração |
56 | 4789099 | 478909902 | Comércio varejista de artigos para festa |
57 | 4789099 | 478909903 | Comércio varejista de artigos religiosos e esotéricos |
58 | 4789099 | 478909904 | Comércio varejista de embalagens em geral, exceto papel e papelão |
59 | 4789099 | 478909905 | Comércio varejista de artigos de gesso |
60 | 4789099 | 478909907 | Montagem de molduras e quadros |
61 | 4789099 | 478909999 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
62 | 4923001 | 492300100 | Serviço de táxi |
63 | 4923002 | 492300200 | Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
64 | 5229001 | 522900100 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
65 | 5250801 | 525080100 | Comissária de despachos |
66 | 5250802 | 525080200 | Atividades de despachantes aduaneiros |
67 | 5250803 | 525080300 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
68 | 5250804 | 525080400 | Organização logística do transporte de carga |
69 | 5250805 | 525080500 | Operador de transporte multimodal - OTM |
70 | 5590601 | 559060100 | Albergues, exceto assistenciais |
71 | 5590603 | 559060300 | Pensões |
72 | 5811500 | 581150000 | Edição de livros |
73 | 5812301 | 581230100 | Edição de jornais diários |
74 | 5812302 | 581230200 | Edição de jornais não diários |
75 | 5813100 | 581310000 | Edição de revistas |
76 | 5819100 | 581910000 | Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
77 | 5911101 | 591110100 | Estúdios cinematográficos |
78 | 5911102 | 591110200 | Produção de filmes para publicidade |
79 | 5911199 | 591119900 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
80 | 5912001 | 591200100 | Serviços de dublagem |
81 | 5912002 | 591200200 | Serviços de mixagem sonora |
82 | 5912099 | 591209900 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente |
83 | 5913800 | 591380000 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
84 | 5920100 | 592010000 | Atividades de gravação de som e de edição de música |
85 | 6010100 | 601010000 | Atividades de rádio |
86 | 6022501 | 602250100 | Programadoras |
87 | 6022502 | 602250200 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
88 | 6120599 | 612059900 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
89 | 6141800 | 614180001 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
90 | 6141800 | 614180002 | Instalação e assistência técnica em televisão por assinatura, inclusive a habilitação e desabilitação de decodificadores |
91 | 6190601 | 619060100 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
92 | 6190602 | 619060200 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
93 | 6201501 | 620150100 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
94 | 6201502 | 620150200 | Web design |
95 | 6204000 | 620400000 | Consultoria em tecnologia da informação |
96 | 6209100 | 620910000 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
97 | 6311900 | 631190000 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
98 | 6319400 | 631940000 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
99 | 6391700 | 639170000 | Agências de notícias |
100 | 6399200 | 639920000 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
101 | 6421200 | 642120000 | Bancos comerciais |
102 | 6422100 | 642210000 | Bancos múltiplos, com carteira comercial |
103 | 6423900 | 642390000 | Caixas econômicas |
104 | 6424701 | 642470100 | Bancos cooperativos |
105 | 6424702 | 642470200 | Cooperativas centrais de crédito |
106 | 6424703 | 642470300 | Cooperativas de crédito mútuo |
107 | 6424704 | 642470400 | Cooperativas de crédito rural |
108 | 6431000 | 643100000 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial |
109 | 6432800 | 643280000 | Bancos de investimento |
110 | 6433600 | 643360000 | Bancos de desenvolvimento |
111 | 6435201 | 643520100 | Sociedades de crédito imobiliário |
112 | 6435202 | 643520200 | Associações de poupança e empréstimo |
113 | 6435203 | 643520300 | Companhias hipotecárias |
114 | 6436100 | 643610000 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras |
115 | 6437900 | 643790000 | Sociedades de crédito ao microempreendedor |
116 | 6438701 | 643870100 | Bancos de câmbio |
117 | 6438799 | 643879900 | Outras instituições de intermediação não monetária |
118 | 6440900 | 644090000 | Arrendamento mercantil |
119 | 6450600 | 645060000 | Sociedades de capitalização |
120 | 6461100 | 646110000 | Holdings de instituições financeiras |
121 | 6462000 | 646200000 | Holdings de instituições não-financeiras |
122 | 6463800 | 646380000 | Outras sociedades de participação, exceto holdings |
123 | 6470101 | 647010100 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
124 | 6470102 | 647010200 | Fundos de investimento previdenciários |
125 | 6470103 | 647010300 | Fundos de investimento imobiliários |
126 | 6491300 | 649130000 | Sociedades de fomento mercantil - factoring |
127 | 6492100 | 649210000 | Securitização de créditos |
128 | 6493000 | 649300000 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
129 | 6499901 | 649990100 | Clubes de investimento |
130 | 6499902 | 649990200 | Sociedades de investimento |
131 | 6499903 | 649990300 | Fundo garantidor de crédito |
132 | 6499904 | 649990400 | Caixas de financiamento de corporações |
133 | 6499905 | 649990500 | Concessão de créditos pelas OSCIP |
134 | 6499999 | 649999900 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
135 | 6511101 | 651110100 | Sociedade seguradora de seguros vida |
136 | 6511102 | 651110200 | Planos de auxílio-funeral |
137 | 6512000 | 651200000 | Sociedade seguradora de seguros não vida |
138 | 6520100 | 652010000 | Sociedade seguradora de seguros saúde |
139 | 6530800 | 653080000 | Resseguros |
140 | 6541300 | 654130000 | Previdência complementar fechada |
141 | 6542100 | 654210000 | Previdência complementar aberta |
142 | 6550200 | 655020000 | Planos de saúde |
143 | 6611804 | 661180400 | Administração de mercados de balcão organizados |
144 | 6612601 | 661260100 | Corretoras de títulos e valores mobiliários |
145 | 6612602 | 661260200 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
146 | 6612603 | 661260300 | Corretoras de câmbio |
147 | 6612604 | 661260400 | Corretoras de contratos de mercadorias |
148 | 6612605 | 661260500 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras |
149 | 6613400 | 661340000 | Administração de cartões de crédito |
150 | 6619302 | 661930200 | Correspondentes de instituições financeiras |
151 | 6619303 | 661930300 | Representações de bancos estrangeiros |
152 | 6619304 | 661930400 | Caixas eletrônicos |
153 | 6619305 | 661930500 | Operadoras de cartões de débito |
154 | 6619399 | 661939900 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
155 | 6621501 | 662150100 | Peritos e avaliadores de seguros |
156 | 6621502 | 662150200 | Auditoria e consultoria atuarial |
157 | 6622300 | 662230000 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
158 | 6629100 | 662910000 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente |
159 | 6630400 | 663040000 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão |
160 | 6810201 | 681020100 | Compra e venda de imóveis próprios |
161 | 6810202 | 681020200 | Aluguel de imóveis próprios |
162 | 6821801 | 682180100 | Corretagem na compra, venda e avaliação de imóveis |
163 | 6821802 | 682180200 | Corretagem no aluguel de imóveis |
164 | 6911701 | 691170100 | Serviços advocatícios |
165 | 6911702 | 691170200 | Atividades auxiliares da justiça |
166 | 6911703 | 691170300 | Agente de propriedade industrial |
167 | 6912500 | 691250000 | Cartórios |
168 | 6920601 | 692060100 | Atividades de contabilidade |
169 | 6920602 | 692060200 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária |
170 | 7020400 | 702040001 | Assessoria, consultoria, orientação e assistência em gestão, negócios, organização, finanças, economia e sustentabilidade em relação ao meio ambiente |
171 | 7020400 | 702040002 | Assessoria ou consultoria de relações públicas, comunicação social e de imprensa |
172 | 7020400 | 702040003 | Órgãos de apoio a empresas |
173 | 7020400 | 702040099 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, não especificadas anteriormente |
174 | 7111100 | 711110000 | Serviços de arquitetura |
175 | 7112000 | 711200000 | Serviços de engenharia |
176 | 7119702 | 711970200 | Atividades de estudos geológicos |
177 | 7119703 | 711970300 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
178 | 7119704 | 711970400 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
179 | 7119799 | 711979900 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
180 | 7220700 | 722070000 |
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
181 | 7311400 | 731140001 | Propaganda e publicidade, planejamento e elaboração de campanhas publicitárias |
182 | 7311400 | 731140002 | Veiculação e divulgação de propaganda e publicidade por qualquer meio, exceto pelo radio, jornal, periódico e televisão |
183 | 7312200 | 731220000 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
184 | 7319002 | 731900200 | Promoção de vendas |
185 | 7319003 | 731900300 | Marketing direto |
186 | 7319004 | 731900400 | Consultoria em publicidade |
187 | 7319099 | 731909900 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
188 | 7320300 | 732030000 | Pesquisas de mercado e de opinião pública |
189 | 7410202 | 741020200 | Design de interiores |
190 | 7410203 | 741020300 | Design de produto |
191 | 7410299 | 741029900 | Atividades de design não especificadas anteriormente |
192 | 7420001 | 742000100 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
193 | 7420002 | 742000200 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
194 | 7420004 | 742000400 | Filmagens de festas e eventos |
195 | 7420005 | 742000500 | Serviços de microfilmagem |
196 | 7490101 | 749010100 | Serviços de tradução, interpretação e similares |
197 | 7490103 | 749010300 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
198 | 7490104 | 749010400 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
199 | 7490105 | 749010500 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
200 | 7490199 | 749019900 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
201 | 7719502 | 771950200 | Locação de aeronaves sem tripulação |
202 | 7722500 | 772250000 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares |
203 | 7723300 | 772330000 | Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios |
204 | 7729201 | 772920100 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
205 | 7740300 | 774030000 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros |
206 | 7810800 | 781080000 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
207 | 7820500 | 782050000 | Locação de mão-de-obra temporária |
208 | 7830200 | 783020000 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
209 | 7911200 | 791120000 | Agências de viagens |
210 | 7912100 | 791210000 | Operadores turísticos |
211 | 7990200 | 799020000 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
212 | 8020001 | 802000100 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
213 | 8020002 | 802000200 | Outras atividades de serviços de segurança |
214 | 8030700 | 803070000 | Atividades de investigação particular |
215 | 8111700 | 811170000 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
216 | 8112500 | 811250000 | Condomínios prediais |
217 | 8130300 | 813030000 | Atividades paisagísticas |
218 | 8211300 | 821130000 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
219 | 8219901 | 821990100 | Fotocópias |
220 | 8219999 | 821999900 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
221 | 8291100 | 829110000 | Atividades de cobranças e informações cadastrais |
222 | 8299701 | 829970100 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
223 | 8299702 | 829970200 | Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares |
224 | 8299703 | 829970300 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
225 | 8299704 | 829970400 | Leiloeiros independentes |
226 | 8299705 | 829970500 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
227 | 8299706 | 829970600 | Casas lotéricas |
228 | 8299707 | 829970700 | Salas de acesso à internet |
229 | 8299799 | 829979901 | Serviços de avaliação e despachos em geral |
230 | 8299799 | 829979902 | Administração de cartão de desconto |
231 | 8299799 | 829979905 | Serviço de comunicação e programação visual |
232 | 8299799 | 829979906 | Gestão de frotas de veículos |
233 | 8299799 | 829979999 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
234 | 8411600 | 841160000 | Administração pública em geral |
235 | 8412400 | 841240000 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
236 | 8413200 | 841320000 | Regulação das atividades econômicas |
237 | 8421300 | 842130000 | Relações exteriores |
238 | 8422100 | 842210000 | Defesa |
239 | 8430200 | 843020000 | Seguridade social obrigatória |
240 | 8550301 | 855030100 | Administração de caixas escolares |
241 | 8550302 | 855030200 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares |
242 | 8593700 | 859370000 | Ensino de idiomas |
243 | 8599602 | 859960200 | Cursos de pilotagem |
244 | 8599603 | 859960300 | Treinamento em informática |
245 | 8599604 | 859960400 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
246 | 8599699 | 859969900 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
247 | 9001901 | 900190100 | Produção teatral |
248 | 9001902 | 900190200 | Produção musical |
249 | 9001903 | 900190300 | Produção de espetáculos de dança |
250 | 9001906 | 900190600 | Atividades de sonorização e de iluminação |
251 | 9001999 | 900199900 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
252 | 9002701 | 900270100 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
253 | 9002702 | 900270200 | Restauração de obras-de-arte |
254 | 9101500 | 910150000 | Atividades de bibliotecas e arquivos |
255 | 9102301 | 910230100 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
256 | 9319101 | 931910100 | Produção e promoção de eventos esportivos |
257 | 9411100 | 941110000 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais |
258 | 9412001 | 941200100 | Atividades de fiscalização profissional |
259 | 9412002 | 941200200 | Outras atividades associativas profissionais |
260 | 9420100 | 942010000 | Atividades de organizações sindicais |
261 | 9430800 | 943080000 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
262 | 9491000 | 949100002 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, exceto templo |
263 | 9492800 | 949280000 | Atividades de organizações políticas |
264 | 9493600 | 949360000 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
265 | 9499500 | 949950001 | Atividades de associações de moradores |
266 | 9499500 | 949950002 | Atividades associativas não especificadas anteriormente |
267 | 9529102 | 952910200 | Chaveiros |
268 | 9602501 | 960250100 | Cabeleireiros, manicure e pedicure |
269 | 9609202 | 960920200 | Agências matrimoniais |
270 | 9609204 | 960920400 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
271 | 9609299 | 960929902 | Exploração de sanitários |
272 | 9609299 | 960929903 | Serviços de astrólogos, videntes e similares |
273 | 9609299 | 960929904 | Serviço de Engraxates |
274 | 9700500 | 970050000 | Serviços domésticos |
275 | 9900800 | 990080000 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
276 |
5612100 |
561210001 |
Venda de alimentos em máquinas de serviço automáticas (vending machines) (Acrescentado pelo Decreto Nº 18756 DE 11/07/2024). |
(a que se refere o art. 8º do Decreto nº 17.245, de 19 de dezembro de 2019)
TABELA DE PENALIDADES
Descrição da infração | Dispositivo infringido (Lei federal nº 13.874) | Dispositivo legal transgredido deste decreto | Notificação prévia | Prazo para atendimento | Interdição | ||||
Detalhamento | Valor (R$) | Periodicidade mínima | |||||||
1 | Não apresentação da Inscrição Municipal pela pessoa natural | Art. 3º | § 1º do art. 4º | Sim | 30 dias | 500,00 | 30 dias | Sim, na terceira reincidência. | |
2 | Constatação de má-fé, por meio de declaração inverídica junto aos órgãos municipais, estaduais ou federais | Parágrafo único do art. 2º | Inciso I do caput e parágrafo único do art. 6º | Sim | 10 dias |
Notificação para providenciar o ALF, devido ao exercício de atividade não residencial sem o Alvará de Localização e Funcionamento, conforme legislação municipal vigente. |
350,00 a cada trinta metros quadrados ou fração | 7 dias | Interdição a partir da aplicação da 1ª multa |
3 | Constatação de reincidência de infração à legislação municipal, estadual ou federal | Parágrafo único do art. 2º | Inciso II do caput e parágrafo único do art. 6º | Sim | 10 dias |