Publicado no DOE - DF em 23 dez 2019
Altera o caput do art. 42 da Lei nº 4.990 , de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 42 da Lei nº 4.990 , de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. Cabem à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na forma do regulamento, as seguintes atribuições:
Art. 2 º As atribuições de que trata o art. 42 da Lei nº 4.990, de 2012, continuam sendo exercidas pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento - NSC da Casa Militar até que sejam realizados os ajustes necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 3 º Os decretos de regulamentação do disposto no art. 42 da Lei nº 4.990, de 2012, vigentes à época da publicação desta Lei permanecem eficazes, naquilo que couber, até que sejam adequados ao disposto nesta Lei.
Art. 4 º No prazo de até 10 dias contados da publicação desta Lei, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal apresentará proposta de decreto para sua regulamentação.
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2019.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA