Publicado no DOE - DF em 24 dez 2019
Altera a Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter".
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto Protocolo ICMS 79 , de 22 de dezembro de 2016, e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002, fica alterada como segue:
I - o caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Portaria, oriundas de unidades signatárias do Protocolo ICMS 17/1985 e com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às saídas subsequentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário." (NR)
.....
II - o § 2º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
"§ 2º A MVA-ST original é a prevista no Anexo Único desta Portaria. (Protocolo ICMS 79/2016 )" (NR)
.....
III - fica acrescentado o Anexo Único com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 866, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA-ST |
1.0 | 09.001.00 | 8539 | Lâmpadas elétricas | 60,03 |
2.0 | 09.002.00 | 8540 | Lâmpadas eletrônicas | 102,31 |
3.0 | 09.003.00 | 8504.10.00 | Reatores para Lâmpadas ou tubos de descargas | 53,13 |
4.0 | 09.004.00 | 8536.50 | "Starter" | 102,31 |
5.0 | 09.005.00 | 8543.70.99 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | 63,67 |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Ficam revogados os arts. 1º, § 3º, e 2º, da Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA