Publicado no DOE - DF em 24 dez 2019
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º, § 17, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 17. Os benefícios previstos nos §§ 10 a 16 produzem efeitos até 31 de dezembro de 2023.
II - o art. 3º, caput e incisos II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As alíquotas de IPVA são de:
(.....)
II - 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III - 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos I e II.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Brasília, 23 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA