Publicado no DOU em 24 dez 2019
Cria rubrica contábil, inclui e exclui atributos de rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 , com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto no art. 2º-A da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, na Resolução nº 4.693, de 29 de outubro de 2018, e na Circular nº 3.833, de 17 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com código de publicação 812 e com atributos UBDIFSWELMNZ, o subtítulo 8.1.1.85.30-8 Contribuição Adicional.
Art. 2º Fica incluído o atributo Y:
I - nos seguintes desdobramentos de subgrupo e nos seus respectivos títulos e subtítulos:
a) 2.2.5.00.00-7 Ativo Imobilizado de Uso; e
b) 2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis;
II - nos seguintes títulos e nos seus respectivos subtítulos:
a) 2.5.2.95.00-3 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE
INVESTIMENTOS;
b) 8.1.8.10.00-6 DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO;
c) 8.1.8.20.00-3 DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO; e
d) 8.1.8.25.00-8 PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO; e
III - no subtítulo 1.9.8.10.90-6 Ativos Intangíveis.
Art. 3º Fica excluído o atributo R dos seguintes títulos e dos seus respectivos subtítulos:
I - 3.0.9.16.00-9 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS; e
II - 9.0.9.16.00-1 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - CONTROLE.
Art. 4º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA