Lei Nº 16784 DE 23/12/2019


 Publicado no DOE - PE em 24 dez 2019


Altera os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249 , de 17 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I "ANEXO I DA LEI Nº 14.249, DE 2010

.....

TABELA 4 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO

.....

4.2 - Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário (NR)

Capacidade de atendimento (habitantes) Tipo de Estação de Tratamento
Sistema Simplificado Sistema não simplificado
Até 100 D G
De 101 a 500 E H
De 501 a 1000 F I
De 1001 a 5.000 G J
De 5.001 a 10.000 H L
De 10.001 a 20.000 I M
De 20.001 a 30.000 J N
De 30.001 a 50.000 L O
De 50.001 a 100.000 M P
Acima de 100.000 N Q

(NR)

OBSERVAÇÕES:

Para efeito de enquadramento considerar:

1. Sistemas simplificados: Tanque séptico e Valas de Infiltração; Tanque Séptico e Sumidouros; e Tanque Séptico acoplado com filtro anaeróbios de fluxo ascendente; (NR)

2. Sistemas não simplificados: Lagoas de estabilização não aeradas mecanicamente; Lagoas aeradas mecanicamente; Reatores UASB acoplados a filtros anaeróbios de fluxo ascendente ou lagoas de polimento; Lodos ativados; Filtros Biológicos; Processos físico-químicos, Processos mecanizados e que requerem energia elétrica para o seu funcionamento. (NR)

.....

TABELA 8 - EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS

.....

8.1.12 - Carcinicultura tanque suspenso (marinha)

Área utilizada nos tanques (ha)
Até 1 Acima de 1 a 10 Acima de 10 a 30 Acima de 30 a 50 Acima de 50
F G H I J

(AC)

8.1.13 - Carcinicultura tanque suspenso (água doce)

Área utilizada nos tanques (ha)
Até 1 Acima de 1 a 10 Acima de 10 a 30 Acima de 30 a 50 Acima de 50
F G H I J

(AC)

8.1.14 - Carcinicultura tanque edificado (marinha)

Área utilizada nos tanques (ha)
Até 1 Acima de 1 a 10 Acima de 10 a 30 Acima de 30 a 50 Acima de 50
F G H I J

(AC)

8.1.15 - Carcinicultura tanque edificado (água doce)

Área utilizada nos tanques (ha)
Até 1 Acima de 1 a 10 Acima de 10 a 30 Acima de 30 a 50 Acima de 50
F G H I J

(AC)

8.1.16 - Carcinicultura tanque-rede (marinha)

Volume utilizado (m³)
Até 300 Acima de 300 a 1.000 Acima de 1.000 a 3.500 Acima de 3.500 a 9.000 Acima de 9.000
E F G H I

(AC)

8.1.17 - Carcinicultura tanque-rede(água doce)

Volume utilizado (m³)
Até 300 Acima de 300 a 1.000 Acima de 1.000 a 3.500 Acima de 3.500 a 9.000 Acima de 9.000
E F G H I

(AC)

8.1.18 - Psicultura tanque suspenso (água doce)

Área utilizada nos tanques (ha)
Até 1 Acima de 1 a 10 Acima de 10 a 30 Acima de 30 a 50 Acima de 50
F G H I J

(AC)

8.1.19 - Psicultura tanque edificado (água doce)

Área utilizada nos tanques (ha)
Até 1 Acima de 1 a 10 Acima de 10 a 30 Acima de 30 a 50 Acima de 50
F G H I J

(AC)

8.1.20 - Psicultura em Raceways

Volume utilizado (m³)
Até 500 Acima de 500 a 1.000 Acima de 1.000 a 3.500 Acima de 3.500 a 9.000 Acima de 9.000
E F G H I

(AC)

8.1.21 - Pesque-pague

Área utilizada nos tanques (ha)
Até 1 Acima de 1 a 10 Acima de 10 a 30 Acima de 30 a 50 Acima de 50
F G H I J

(AC)

8.1.22 - Policultivo

Área utilizada nos tanques (ha)
Até 1 Acima de 1 a 10 Acima de 10 a 30 Acima de 30 a 50 Acima de 50
F G H I J

(AC)

8.1.23 - Pecuária Semi Intensiva e Intensiva

Área (ha)
Até 10 10 a 50 50 a 100 100 a 300 Acima de 300
D E F G H

(AC)

8.1.24 - Caprinocultura e Ovinocultura

Área (ha)
Até 10 10 a 50 50 a 100 100 a 300 Acima de 300
D E F G H

(AC)

8.1.25 - Incubatório

Área construída (m2)
Até 1000 1000 a 2000 2000-3000 3000- 4000 Acima de 4000
D E F G H

(AC)

.....

TABELA 11 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

.....

11.3 - (REVOGADO)

.....

TABELA 12 - ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES

.....

12.5.6 - Geração de energia Solar (fotovoltaica)x

Potência (MW)
Até 0,5 Acima de 05 a 1,0 Acima de 1,0 a 5,0 Acima de 5,0 a 10,0 Acima de 10,0
- G H I J

(AC)

12.5.7 - Não especificados anteriormente

Potência (MVA)
até 5 acima de 5 a 15 acima de 15 a 45 acima de 45 a 135 acima de 135
J L M N P

(AC)

.....

TABELA 14 - EQUIPAMENTOS DE LAZER E ESPORTES

.....

14.13 - (REVOGADO)

.....

TABELA 16 - Manejo e Uso da Fauna Silvestre Nativa e Exótica (AC)

16.1 Centro de triagem e reabilitação da fauna silvestre nativa e/ou exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
Até 2.000 Acima de 2.000 a 5.000 Acima 5.000 até 10.000 Acima de 10.000 a 15.000 Acima de 15.000
G H I J L

(AC)

16.2 Criadouro científico para fins de pesquisa

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
Até 1.200 Acima de 1.200 a 2.400 Acima 2.400 a 4.800 Acima de 4.800 a 9.600 Acima de 9.600
C D E F G

(AC)

16.3 Criador comercial de fauna silvestre nativa e/ou exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
Até 200 Acima de 200 a 600 Acima 600 a 1.000 Acima de 1.000 a 1.400 Acima de 1.400
G H I J L

(AC)

16.4 Criadouro conservacionista

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
Até 1.200 Acima de 1.200 a 2.400 Acima 2.400 a 4.800 Acima de 4.800 a 9.600 Acima de 9.600
A B C D E

(AC)

16.5 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre nativa e/ou fauna exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
Até 200 Acima de 200 a 600 Acima 600 a 1.000 Acima de 1.000 a 1.400 Acima de 1.400
D E F G H

(AC)

16.6 Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre nativa e/ou exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
Até 200 Acima de 200 a 600 Acima 600 a 1.000 Acima de 1.000 a 1.400 Acima de 1.400
G H I J L

(AC)

16.7 Mantenedor de fauna silvestre nativa e/ou exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída
Até 200 Acima de 200 a 600 Acima 600 a 1.000 Acima de 1.000 a 1.400 Acima de 1.400
A B C E F

(AC)

16.8 Zoológico ou jardim zoológico

Área do empreendimento em metros quadrados (m²)
Até 2.000 Acima de 2.000 a 5.000 Acima 5.000 até 10.000 Acima de 10.000 a 15.000 Acima de 15.000
G H I J L

(AC)

16.9 Criador de passeriformes silvestres nativos - amador

Licença anual para criação amadorística de passeriforme de acordo com números total de animais, incluindo matrizes e nascidos em cativeiro
De 1 a 10 De 11 a 20 De 21 a 30 De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60 De 61 a 70 De 71 a 80 De 81 a 90 De 91 a 100
A B C D E F G H I J

¹As atividades relacionadas na Tabela 16.9 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna "Serviços de Gestão de Fauna"."

(AC)

ANEXO II "ANEXO II DA LEI Nº 14.249, DE 2010

.....

1.25 Captura, coleta e transporte de fauna silvestre nativa (NR)

CAPTURA, COLETA E TRANSPORTE DE FAUNA SILVESTRE
NATUREZA DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA ENQUADRAMENTO
PARA FINS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  
- Levantamento de fauna Táxon C
- Monitoramento de fauna Táxon I
- Resgate e afugentamento de fauna Operação J
PARA MANEJO DE FAUNA SINANTRÓPICA COM FINS PARTICULARES Operação E
PARA FORMAÇÃO DE PLANTEL Espécime C
PARA PESQUISA CIENTÍFICA SEM VÍNCULO COM INSTITUIÇÕES DE PESQUISA PÚBLICAS OU COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO OU SUPERIOR Operação G
PARA PESQUISA CIENTÍFICA COM VÍNCULO COM INSTITUIÇÕES DE PESQUISA PÚBLICAS OU COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO OU SUPERIOR Operação A
PARA MANEJO DE FAUNA EM AERÓDROMO Operação J

¹As atividades relacionadas na Tabela 1.25 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna "Serviços de Gestão de Fauna"

(NR)

1.26 Manejo e uso da fauna silvestre nativa ou exótica (AC)

AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE
NATUREZA DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA ENQUADRAMENTO
CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA
- Autorização manejo de fauna Operação I
- Renovação da Autorização Operação F
CRIADOURO CIENTÍFICO DE FAUNA SILVESTRE PARA FINS DE PESQUISA
- Autorização manejo de fauna Operação F
- Renovação da Autorização Operação C
CRIADOURO CIENTÍFICO DE FAUNA SILVESTRE PARA FINS DE PESQUISA - VINCULADO A INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E ENSINO
- Autorização manejo de fauna Operação ISENTO
- Renovação da Autorização Operação ISENTO
CRIADOURO COMERCIAL DA FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA
- Autorização de Manejo de Fauna Operação J
- Renovação da Autorização Operação G
CRIADOURO CONSERVACIONISTA
- Autorização manejo de fauna Operação D
- Renovação da Autorização Operação A
EMPREENDIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA (ANIMAIS VIVOS)
- Autorização de Manejo de Fauna Operação F
- Renovação da Autorização Operação D
EMPREENDIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA (PARTES, PRODUTOS E/OU SUBPRODUTOS)
- Autorização de Manejo de Fauna Operação E
- Renovação da Autorização Operação C
MANTENEDOR DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA
- Autorização manejo de fauna Operação B
- Renovação da Autorização Operação A
ZOOLÓGICO OU JARDIM ZOOLÓGICO
- Autorização manejo de fauna Operação J
- Renovação da Autorização Operação G
ABATEDOURO E FRIGORÍFICO DE FAUNA SILVESTRE
- Autorização de Manejo de Fauna Operação J
- Renovação da Autorização Operação G
CURTUME    
- Autorização manejo de fauna Operação F
- Renovação da Autorização Operação D
TRANSPORTE NACIONAL DE FAUNA SILVESTRE; E PARTE, PRODUTOS E DERIVADOS DA FAUNA EXÓTICA CONSTANTE DO ANEXO I DA CONVENÇÃO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIMES DA FAUNA E FLORA EM PERIGO DE EXTINÇÃO - CITES Operação B

¹As atividades relacionadas na Tabela 1.26 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna "Serviços de Gestão de Fauna" (AC)

1.27 Criação amadora de passeriformes silvestres nativos - amador (AC)

NATUREZA DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA ENQUADRAMENTO
Homologação Operação C
Transferência de ave entre criadores Ave A
Transporte de ave com finalidade de treinamento ou participação em torneios Ave A
Transporte de ave com finalidade de mudança Ave A
Transporte de ave com finalidade de pareamento Ave A
Inclusão no Plantel de ave oriunda de criador comercial Ave A
Reversão de fuga, furto ou óbito Ave B
Alteração de vínculo de anilhas Anilha B
Declaração de nascimento Ave B
Autorização e/ou Alteração para exposição/torneio de canto/fibra ou concurso de animais silvestres Evento C
Autorização para Registro de nova Entidade Associativa Operação E

¹As atividades relacionadas na Tabela 1.27 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna "Serviços de Gestão de Fauna" (AC)

1.28 - Autorizações não especificadas anteriormente (AC)

Classificação
H

(AC)

ANEXO III "ANEXO III DA LEI Nº 14.249, DE 2010

TAXAS EM REAIS, POR ANO, PARA OBTENÇÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES E CONSULTA PRÉVIA

Enquadramento Consulta prévia Licença prévia Licença de instalação Licença de operação Autorização Licença simplificada Serviços de Gestão de Fauna Especificados na tabela 16.9 do anexo I e tabelas 1.25, 1.26 e 1.27 do Anexo II (AC)
A 57,03 57,03 76,05 57,03 57,03 133,08 57,03
B - 76,05 152,10 76,05 76,05 228,15 76,05
C - 114,07 228,15 152,10 152,10 380,25 114,07
D - 152,10 304,19 228,15 228,15 532,34 152,10
E - 228,15 456,28 304,19 304,19 760,47 228,15
F - 304,19 608,38 456,28 456,28 1.064,66 304,19
G - 456,28 912,57 608,38 608,38 1.520,95 456,28
H - 608,38 1.216,77 912,57 912,57 2.129,34 608,38
I - 912,57 1.825,77 1.216,77 1.216,77 3.041,94 912,57
J - 1.216,77 2.433,56 1.825,77 1.825,77 4.258,73 1.216,77
L - 1.825,17 3.650,32 2.433,56 2.433,56 6.083,88 1.825,17
M - 2.433,56 4.867,08 3.650,32 3.650,32 8.517,40 2.433,56
N - 3.650,32 7.300,63 4.867,08 4.867,08 12.167,71 3.650,32
O - 4.687,08 9.734,16 7.300,63 7.300,63 17.034,79 4.687,08
P - 6.083,85 12.167,72 9.734,16 9.734,16 21.901,88 6.083,85
Q - 7.300,63 14.825,05 12.167,72 12.167,72 26.992,77 7.300,63

"