Publicado no DOM - Vitória em 27 dez 2019
Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2020, referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), e atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 (Código Tributário Nacional),
Decreta:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), com parcela mínima de R$ 5,00 (cinco reais);
III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 16.03.2020
II - segunda cota: 14.10.2020 (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 18051 DE 25/03/2020).
III - terceira cota: 13.11.2020v (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 18051 DE 25/03/2020).
IV - quarta cota: 14.12.2020 (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 18051 DE 25/03/2020).
VIII - oitava cota: 14.10.2020
Art. 3º Fica fixado em R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito reais) o Valor Unitário de Referência (VUR).
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no percentual de 3,91% (três inteiros e noventa e um por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2019.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal