Publicado no DOE - DF em 27 dez 2019
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 188/2017 , de 4 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º O item 55 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
55 | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
55.3 | ..... | ||
55.3.1 | Exclusivamente para os períodos analisados a partir de 22 de dezembro de 2017, com a fruição compreendida entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, os destinos novos efetivamente comprovados pelos contribuintes enquadrados no subitem 55.1, serão acrescidos do peso 0,5, desde que não resulte em redução inferior a prevista no inciso III do subitem 55.1. | ||
..... | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Brasília, 26 de dezembro de 2019.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA