Resolução CNSP Nº 378 DE 27/12/2019


 Publicado no DOU em 30 dez 2019


Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015.


Portal do ESocial

(Revogada pela Resolução CNSP Nº 399 DE 29/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2019, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 1992, pela Lei nº 11.482, de 2007 e pela Lei nº 11.945, de 2009, e o que consta do Processo Eletrônico Susep nº 15414.627572/2019-64,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 47 da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. Os prêmios tarifários, por categoria, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

  Categorias Prêmios tarifários
  CAT 01 R$ 1,06
  CAT 02 R$ 1,06
  CAT 03 R$ 6,38
  CAT 04 R$ 3,93
  CAT 08 R$ 1,50
  CAT 09 R$ 8,10
  CAT 10 R$ 1,61

" (NR)

Art. 2º O artigo 49 da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os §§ 1º e 2º:

"Art. 49. Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

Componentes Percentuais (%)
SUS 45,00
DENATRAN 5,00
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 0,00
Margem de Resultado 2,00
Corretagem m dia 0,00
Sinistros + Despesas com sinistros 48,00

" (NR)

Art. 3º O artigo 51 da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. Fica definido o valor de R$ 217.180.000,00 (duzentos e dezessete milhões e cento e oitenta mil reais) para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT para o ano de 2020 e eventual déficit administrativo do exercício anterior." (NR)

Art. 4º Fica revogado o artigo 46 da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Superintendente