Publicado no DOE - DF em 30 dez 2019
Altera a Lei nº 4.242, de 10 de novembro de 2008, que concede isenção de imposto às operações que especifica e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.242 , de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Brasília, 27 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA