Publicado no DOM - Florianópolis em 2 jan 2020
Revoga os §§ 4º e 5º do art. 21 da Lei Complementar nº 574, de 2016.
Faço saber , a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 21 da Lei Complementar nº 574, de 2016.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 27 de dezembro de 2019.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL