Publicado no DOM - Florianópolis em 2 jan 2020
Altera dispositivos na Lei Complementar nº 060, de 2000.
Faço saber , a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º O inciso LXXI do art. 3º da Lei Complementar nº 060, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
LXXI - reparo: obras ou serviços destinados à manutenção de um edifício, sem implicar em mudança de uso, acréscimo ou supressão de área, alteração de estrutura, da volumetria e dos espaços destinados à circulação, iluminação e ventilação."(NR)
Art. 2º O inciso I do art. 21 da Lei Complementar nº 060, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. (.....)
I - reparo e substituição de telhas, telhados, calhas, tubulações e condutores em geral."(NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 27 de dezembro de 2019.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL