Instrução Normativa SEFAZ Nº 2 DE 02/01/2020


 Publicado no DOE - CE em 7 jan 2020


Altera a Instrução Normativa nº 27, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E) e sobre a obrigatoriedade de emissão e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, e

Considerando a necessidade de se promover ajustes na Instrução Normativa nº 27, de 22 de abril de 2016,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 27, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com o acréscimo do art. 18-A, com a seguinte redação:

"Art. 18-A. Fica autorizada a utilização de dispositivos móveis para a emissão do extrato do CF-e, desde que o equipamento MFE esteja fisicamente no estabelecimento para o qual foi vinculado e devidamente ativado." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de janeiro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA