Decreto Nº 32101 DE 09/01/2020


 Publicado no DOM - Salvador em 10 jan 2020


Altera Tabela do Decreto nº 25.747, de 22 de dezembro de 2014, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município do Salvador, na forma que indica.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 203 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,

Decreta:

Art. 1º O Código 03.11.10 da Tabela nº 03 - Preço pelo Uso de Bens de Domínio Público - do Decreto nº 25.747 , de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 09 de janeiro de 2020.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito em exercício

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 32.101/2020

TABELA Nº 03
PREÇO PELO USO DE BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$)
03.11.10 para instalação de palcos, arquibancadas e similares Dia 41,58