Decreto Nº 39994 DE 14/01/2020


 Publicado no DOE - PB em 15 jan 2020


Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,e tendo em vista o Protocolo ICMS 20/2005 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, que passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - inciso I do § 3º:

"I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou por meio de suas entidades representativas, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ-PB - as tabelas atualizadas de preço sugerido praticado pelo varejo, em meio eletrônico, mediante e-mail sorvetes.gostex@receita.pb.gov.br, contendo, no mínimo, a codificação do produto, descrição comercial e o valor unitário, no prazo de 10 (dez) dias após alteração nos preços;";

II - § 4º:

"§ 4º A utilização da base de cálculo referida no § 3º fica condicionada a Regime Especial concedido pela SEFAZ-PB, que disporá sobre a sua homologação prévia.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,14 de janeiro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador