Publicado no DOE - PB em 15 jan 2020
Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 89/2019 ,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 34.335 , de 20 de setembro de 2013, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
"§ 6º Para os efeitos deste Decreto, equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade (Protocolo ICMS 89/2019 ).";
"§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 89/2019 ).".
Art. 2º Fica revogado o item 109 do Anexo Único do Decreto nº 34.335 , de 20 de setembro de 2013 (Protocolo ICMS 89/2019 ).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa,14 de janeiro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador