Lei Nº 6486 DE 14/01/2020


 Publicado no DOE - DF em 16 jan 2020


Altera a Lei nº 4.849, de 1º de junho de 2012, que dispõe sobre a comercialização de ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos e outras atividades que promovam lazer e entretenimento no âmbito do Distrito Federal, para obrigar a divulgação da quantidade de ingressos e modalidades de venda.


Monitor de Publicações

O Governador do Distrito Federal, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 4.849, de 1º de junho de 2012, com a seguinte redação:

Parágrafo único. É direito dos consumidores, na aquisição de ingressos, sem prejuízo das disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, ter informações sobre o número de ingressos disponíveis para venda presencial e venda on-line ou por meio de aplicativos de dispositivos eletrônicos, bem como os tipos de ingresso, respectivos preços e formas de pagamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

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