Publicado no DOU em 17 jan 2020
Altera o Ato COTEPE/ICMS 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, de 29 de outubro de 2019,
Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso do Sul, nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, respectivamente, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 4, no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul:
Unidade Federada: RIO GRANDE DO SUL | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
4 | RS | 03.146.349/0001-24 | 096/2760226 | TRASPORTADORA SULBRASILEIRA DE GAS S/A |
II - os itens 4 e 5, no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
4 | MS | 33.000.167.0117-31 | 28.299.159-0 | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS |
5 | MS | 33.000.167/0228-57 | 28.370.700-3 | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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