Publicado no DOE - TO em 20 jan 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.328, de 04 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização da Nota Fiscal de Consumidor Final - NFC-e e adota outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 3º, do art. 156-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.328 , de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
".....
Art. 3º Os contribuintes obrigados à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, podem considerando as peculiaridades de sua atividade, optar por emitir exclusivamente a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para todas as operações, hipóteses em que ficam dispensados da emissão da NFC-e, modelo 65.
.....
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento