Decreto Nº 40513 DE 21/01/2020


 Publicado no DOE - SE em 22 jan 2020


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 157 e 158, de 10 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DAS ISENÇÕES

TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 1. .....

.....

ITEM 34. .....

I - .....

a) .....

.....

31 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina, NCM 3004.90.68 (Conv. ICMS 157/2019).

b) .....

.....

9 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila, NCM 2933.59.49 (Conv. ICMS 157/2019);

10 - Entricitabina, NCM 2934.99.29 (Conv. ICMS 157/2019);

c) .....

.....

13 - Etravirina, 3004.90.69 (Conv. ICMS 157/2019).

II - .....

a) .....

.....

10 - Etravirina, 2933.59.99 (Conv. ICMS 157/2019);

b) .....

.....

Nota 2. .....

.....

IX - 31, à alínea "a"; 9 e 10, à alínea "b"e 13, à alínea "c", todas do inciso I, que entram em vigor a partir de 01.12.2019 (Conv ICMS 157/2019);

X - 10, à alínea "a" do inciso II, que entra em vigor a partir de 01.12.2019 (Conv ICMS 157/2019 ).

.....

ANEXO I DAS ISENÇÕES

TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. .....

.....

Item Fármacos NCM Fármacos Medicamentos NCM
Medicamentos
1 ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... .....
220 Eritropoietina Humana Recombinante (Conv. ICMS 158/2019) 3001.20.90 Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) 3001.20.90
      Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)  
      Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)  
      Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)  
      Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000 U - por injetável - (por frasco/ampola)  

ITEM 34. .....

Nota 1. .....

.....

Nota 3. .....

.....

XII - 220, que entra em vigor a partir de 01.12.2019 (Conv. ICMS 158/2019).

.....(NR)

Art. 2 º Fica revogado o item 9 da alínea "b" do inciso II do Item 34 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.

Aracaju, 21 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo