Circular DC/BACEN Nº 3977 DE 22/01/2020


 Publicado no DOU em 24 jan 2020


Dispõe sobre o reconhecimento da participação de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior no capital de instituições financeiras com sede no País como de interesse do Governo brasileiro, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.029, de 26 de setembro de 2019.


Gestor de Documentos Fiscais

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de janeiro de 2020, com base no Decreto nº 10.029, de 26 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

Resolve:

Art. 1º O Banco Central do Brasil reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Parágrafo único. A participação de que trata o caput observará os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle e reorganizações societárias de instituições financeiras, previstos na regulamentação em vigor.

Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.317, de 29 de março de 2006.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação