Decreto Nº 55001 DE 23/01/2020


 Publicado no DOE - RS em 27 jan 2020


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 204/2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23, publicado no Diário Oficial da União de 02.01.2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5214 - No inciso LXXXV do art. 9º do Livro I, é dada nova redação a alínea "l" da tabela, conforme segue:

  DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO
"l) Torre para suporte de gerador de energia eólica 7308.20.00
9406.90.90"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.