Publicado no DOE - RS em 27 jan 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 204/2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23, publicado no Diário Oficial da União de 02.01.2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5214 - No inciso LXXXV do art. 9º do Livro I, é dada nova redação a alínea "l" da tabela, conforme segue:
DISCRIMINAÇÃO | CÓDIGO | |
"l) | Torre para suporte de gerador de energia eólica |
7308.20.00 9406.90.90" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.