Publicado no DOE - SC em 24 jan 2020
Introduz a Alteração 4.087 no RICMS/SC-2001.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17193/2019,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.087 - O art. 61 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. .....
§ 11. .....
.....
.....
c) 35% (trinta e cinco por cento) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017;
d) 40% (quarenta por cento) de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018; e
e) 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli