Publicado no DOE - PB em 30 dez 2019
Altera o Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 82/2019 ,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 33.808 , de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - inciso I do § 2º do "caput" do art. 1º:
"I - com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia (Convênio ICMS 82/2019 );";
II - § 5º do caput do art. 3º:
"§ 5º Nas operações destinadas aos Estados do Mato Grosso, Paraná e Rondônia, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Convênio ICMS 82/2019 ).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador