Publicado no DOE - PB em 30 dez 2019
Altera o Decreto nº 39.741, de 27 de novembro de 2019, que altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 238/2019 ,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 39.741 , de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de (Convênio ICMS 238/2019 ):
I - 1º de agosto de 2020, em relação ao disposto nas alíneas "a" do inciso I e "a" do inciso III, do art. 1º;
II - 1º de janeiro de 2020, em relação aos demais dispositivos.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador