Publicado no DOE - SE em 29 jan 2020
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando a autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federada da mesma região conforme disposto no art. 3º, § 8º da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e ainda na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , com redação dada pelo Convênio ICMS 35/2018 ;
Considerando o ICMS diferido é considerado lançado e pago quando a saída subsequente da mercadoria industrializada for tributada, conforme estabelecido no § 3º do art. 286 do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. .....
Parágrafo único. Considera-se lançado e pago o imposto diferido de que trata o art. 14 deste Regulamento se a saída subseqüente da mercadoria ou produto resultante de sua industrialização for tributada.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Aracaju, 28 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo