Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa SERE Nº 3 DE 27/01/2020


 Publicado no DOE - AL em 30 jan 2020


Altera a Instrução Normativa SERE nº 4/2018, de 23 de Maio de 2018, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A , 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,

Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500-041448/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 ;

Considerando a edição do Edital SRE Nº 003/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 15 de Janeiro 2020, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SERE Nº 04/2018 , de 23 de Maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

(.....)

MARCA PRODUTO EMBALAGEM GTIM PREÇO
CERPA CERPA PRIME LATA 350ML   3,30
CERPA CERPA EXORT LATA 350ML   2,95
CERPA CERPA TIJUCA LATA 310ML   2,55
CERPA CERPA TIJUCA PURO MALTE VIDRO DESCARTÁVEL350ML   3,80
CERPA CERPA TIJUCA PURO MALTE VIDRO RETORNÁVEL 660 ML   6,50
CERPA CERPA TIJUCA PURO MALTE VIDRO DESCARTÁVEL350ML   5,90
CERPA CERPA TIJUCA PURO MALTE LATA 350ML   2,65
CERPA CERPA EXTRA VIDRO RETORNÁVEL 600 ML   5,10
CERPA CERPA EXTRA VIDRO DESCARTÁVEL600 ML   4,90
CERPA CERPA EXTRA LATA 350ML   2,20
CERPA CERPA NEVADA VIDRO RETORNÁVEL 600 ML   4,20
CERPA CERPA NEVADA LATA 350ML   2,00
CERPA CERPA CHOPP TIJUCA LITRO 1000ML   17,50
CERPA CERPA TIJUCA PURO MALTE LITRO 1000ML   17,50

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Fevereiro de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de Janeiro de 2020.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA