Portaria SEFAZ Nº 8 DE 20/01/2020


 Publicado no DOE - MT em 31 jan 2020


Altera a Portaria nº 001/2020-SEFAZ, de 06.01.2020 (DOE 08.01.2020), que dispõe sobre a forma, as características e especificações para o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de se ajustarem características a serem observadas na confecção do Selo Fiscal;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 001/2020-SEFAZ, de 06.01.2020 (DOE 08.01.2020), que dispõe sobre a forma, as características e especificações para o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterados a alínea d do inciso I e os incisos V, IX e X do § 1º do artigo 1º, com a redação assinalada:

"Art. 1º (.....)

§ 1º (.....)

I - (.....)

(.....)

d) verde (referência #B4D084), formando o desenho do mapa do Estado de Mato Grosso com microletra com o texto "SEFAZ MATO GROSSO";

(.....)

V - impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de arte estilizada de bovinocultura do autor Humberto Espíndola, na cor laranja fluorescente (referência #F26B37);

(.....)

IX - impressão de massa raspável (raspadinha), na composição das cores branco (#FFFFFF) e preto (#000000), impenetráveis à luz e aos dispositivos de leitura externa na área de impressão do garrafão, protegidos por verniz entre os dados variáveis e a massa raspável, ocultando os dados variáveis da impressão numérica do check randômico, que deverá ser impressa em processo de impressão InkJet na cor preta;

X - impressão do texto "RASPE AQUI" na parte superior da massa raspável, impresso nas cores cinza (#D2D3D5) e preto (#1E2022) para os selos fiscais do tipo mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, ao redor do texto "RASPE AQUI", devendo conter símbolos ou traços impressos sobre a massa raspável com diferenciações entre si, nas formas e nas tipologias utilizadas, de maneira a aumentar a segurança;

(.....)."

II - alterado o modelo do selo fiscal constante do Anexo Único, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(em exercício)

(Original assinado)

ANEXO