Resolução CAMEX Nº 10 DE 30/01/2020


 Publicado no DOU em 3 fev 2020


Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.


Simulador Planejamento Tributário

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 166ª Reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM DESCRIÇÃO
8443.31.11 Ex 012 - Impressoras multifuncionais jato de tinta líquida que executam as funções de impressão, cópia, digitalização e fax, com velocidade de impressão máxima de até 35ppm preto e 27ppm colorido modo rápido, modo duplex na impressão, resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalização via "flatbed" (vidro de exposição) colorido (CIS) e alimentador automático de documentos (até 50 páginas), contendo conexão Ethernet, WiFi 802.11b/g/n e USB 2.0 de alta velocidade, fax modem de 33,6kbps, compatibilidade com PC Fax, compatibilidade com dispositivos móveis, ciclo de impressão mensal A4 de até 30.000 páginas, tela sensível ao toque colorida de 2,7 polegada.
8443.31.11 Ex 013 - Impressoras multifuncionais coloridas que executam as funções de impressão, cópia, digitalização e fax; autonomia de impressão de até 6.000 páginas em preto ou 5.000 páginas em cores no padrão ISO sem troca de consumível, com sistema operacional integrado que inclui: sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão por meio de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com e-mail, FTP, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis diretamente no equipamento (OCR), sistema de impressão direta via "smartphones" e "tablets", conectividade via Rede "Ethernet" USB 2.0, Wi-Fi Direct, NFC,com mecanismos jato de tinta trabalhando com 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), capacidade de
ampliação e redução 25% - 400% trabalhando com folhas de 64 a 220g/m2, alimentadas com papel comum, cartão, reciclado, fotográfico, capacidade total de entrada de papel mínima de 350 folhas; velocidade máxima de impressão de 22ppm preto (ISO/IEC 24734) e 20ppm colorido (ISO/IEC 24734), resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, resolução óptica máxima de digitalização de 19.200 x 19.200dpi interpolados, fax com funcionalidade de envio em preto e branco e a cores e capacidade de memória de até 180 páginas, display LCD colorido sensível ao toque e impressão sem bordas no formato Carta, A4 e A3.
8443.32.29 Ex 003 - Impressoras de cartões com sistema de laser para gravação dos dados variáveis tipo marcação sobre os cartões fabricados em materiais de metal (12 a 22g), policarbonato e PVC, possibilitando a gravação dos dados tanto na frente quando no verso dos cartões, com módulo de gravação de tarja magnética dotadas de 3 trilhas para leitura e gravação dos dados em alta e baixa coercividade, entrada e saída de cartões através de magazines permitindo o empilhamento de até 600cartões, com sistema de rejeitos separando os cartões considerados refugados durante o processo, para gravação elétrica do chip, configurado com estações de chip de contato e sem contato denominado silos, sistema de carrossel e transporte dos cartões incluindo as leitoras tipo "Smartware" e sistema de comunicação SDK (Software development kit), com computador externo para gerenciamento dos sistemas de gravação dos cartões, sistema operacional e software.
8443.32.31 Ex 038 - Impressoras a jato de tinta líquida, executam as funções de impressão colorida e monocromática, com velocidade de impressão máxima de até 35ppm monocromática e 27ppm colorido no modo rápido, modo duplex na impressão, resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizados para impressão em papel fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo preto, ciano, magenta e amarelo; contendo conexão Ethernet, WiFi 802.11 b/g/n e USB 2.0 de alta velocidade, compatibilidade com dispositivos móveis, ciclo de impressão mensal A4 de até 30.000 páginas, tela sensível ao toque colorida de 2,7 polegadas.
8443.32.99 Ex 044 - Máquinas de impressão digital colorida a laser, para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, com controlador incorporado, com sistema de alimentação de mídias rolo a rolo, alimentados por bobina com 600mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia como papéis e filmes brancos (PP, PET, tipo "YUPO", papéis sintéticos), com largura máxima compreendida entre 250 e 330mm, com espessura compreendida entre 80 e 250mícrons, resolução de impressão de 1.200 x 1.200dpi x 8 bit (1.200 x 3.600dpi equivalente), com área de impressão mínima de 90 x 115mm no modo normal e de 320 x 1.195mm em formato banner, com velocidade de impressão padrão de 23,4m/min, 18,9m/min, 13,5m/min, 9,45m/min (dependendo da mídia utilizada), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC, equipada ou não de unidade desbobinadora para impressão, unidade rebobinadora das mídias impressas, detector de velocidade da mídia, de kit de impressão sobreposta e de sistema de limpeza.
8443.32.99 Ex 045 - Impressoras térmicas compactas e autônomas, operando sem necessidade conexão a PC ou Servidor, com processador de 1.8GHz ou mais e memória de 1.0GB ou mais incorporados, funcionando como terminal de atendimento fixo e/ou servidor web, e/ou HUB para aplicações móveis e hibridas em ponto de venda, capazes de controlar a impressão em até 20 impressoras térmicas via interface LAN ou sem fio, e imprimir diretamente de dispositivos móveis sem necessidade de instalação de drives, contendo: entradas USB, conector Ethernet, saída de vídeo para monitor VGA ou HDMI, conector para autofalante externo, conector para controle de gaveta de dinheiro, e porta serial RS 232 opcional, gerador de código QR code e código de barras internos, trabalhado com rolos de papel de 58 ou 80mm, com capacidade de acessar serviços de nuvem para análise de dados.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8471.41.90 Ex 009 - Computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, com gabinete externo de alumínio, incluindo processador Intel de 1,6 ou 2,6 GHz ou Intel 2.0 ou 2.41 GHz, unidade de memória SSD de 32/64/228GB, 2 portas de comunicação padrão "Ethernet" 1.000Mbps, 4 portas externas padrão USB2.0; 2 portas de comunicação RS232 ou RS485, com temperatura de operação até 70 graus Celsius.
8471.50.90 Ex 006 - Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de uma unidade de processamento de dados, dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), 12 a 48 interfaces de memória de capacidade entre 16 a 256GB, placa de interface de rede de até 100GBps, com capacidade de distribuição de energia de +48V.
8471.50.90 Ex 007 - Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com função de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), de 8GB a 1TB de memória flash e placa de interface de rede de até 100GBps.
8471.50.90 Ex 008 - Bandejas de servidores para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação contendo unidades de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (Solid-State Drive), 64 interfaces de memória de capacidade entre 64 e 256GB e duas placas de interface de rede de até 100GBps.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020):
8471.70.19 Ex 001 - Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com capacidade de distribuição de energia de +48v, contendo 15 unidades de discos magnéticos rígidos (HDD) de capacidade de armazenamento entre 4 e 32TB.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 156 DE 11/02/2021, efeitos a partir de 19/02/2021):
8471.70.19 Ex 002 - Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo 15 unidades de discos magnéticos rígidos (HDD) dispostas na superfície superior, de capacidade de armazenamento entre 4 e 32TB cada. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020).
8471.80.00 Ex 027 - Bandejas de servidores personalizadas com a função de prover suporte de expansão para o servidor, podendo ser dotadas de 1 até 5 entradas do tipo PCIe e de 1 até 5 módulos com conector PCIe, além de ventoinhas de capacidade de até 13.800rpm para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação.
8472.90.10 Ex 001 - Caixas depositárias de moedas com ou sem classificação, com velocidade de contagem de 900 ou mais moedas/min.
8473.30.11 Ex 002 - Gabinetes com fonte de alimentação fixa ou "hot-swap" redundante com certificação 80Plus, podendo ou não conter "power" distribuidor, sistema de refrigeração com ventiladores PWM "hot-swap", placa de circuito impresso denominada "backplane" para o suporte a HD/SSD com as interfaces de conexão SAS3/SATA3 ou NVMe, otimizados para placa mãe "form factor" WIO, EE-ATX, ATX, Micro-ATX e Proprietário, próprios de máquina automática para processamento de dados denominada servidor.
8517.62.39 Ex 014 - Unidades personalizadas para uso em "racks" de rede em aplicações de telecomunicação, compatível com a norma EMI "electromagnetic interference", contendo módulo integrado de segurança IP-ACM, com capacidade de distribuição de energia de +48V, estantes intermediárias e aparelho comutador de dados em redes de computadores por fio (switch) de tamanho 1 RU e com 32 portas com capacidade igual ou superior a 100GBPS.
8517.62.49 Ex 025 - Roteadores digitais com infraestrutura e serviços para redes de internet com capacidade mínima de comutação de 7,08Tbps, taxa de encaminhamento mínimo de 1.600pps, interfaces do tipo 10GE- LAN/WAN GE/FE, OC-192c/STM-64c POS OC-48c/STM-16c POS, OC-12c/STM-4c POS OC-3c/STM-1c POS, "Channelized" OC-3/STM-1 OC- 3c/STM-1c ATM, OC-12c/STM-4c ATM E3/CT3, CE1/CT1 E1/T1, suporte ao protocolo de roteamento estático e aos protocolos de roteamento dinâmico IPv4, como RIP, OSPF, IS-IS e BGP-4, suporta tecnologias para a transição do IPv4 para o IPv6 e suporta IGMPv1, IGMPv2, IGMPv3, IGMP e "multicast" VPN.
8517.62.59 Ex 063 - Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:9, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), comercialmente denominado "splitter óptico", utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), podendo ou não conter conectorização nos padrões SC/APC ou SC/UPC, do tipo FTTH (Fiber to the Home) ou em redes ópticas de telecomunicações em geral.
8517.62.77 Ex 028 - Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio "WIFI Mesh", com função de nó de borda, com modulação 802,11b/g/n - OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK) e 802.11b - DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK) e modulação 802.11 a/n - OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK), operando na faixa de frequência de 2,4GHz ou 5,7 GHz ou 5,8GHz, com fonte de alimentação 14-48VDC ou 120/240VAC, com antenas integradas, com interface de comunicação de dados RS232 ou RS485 ou Ethernet 10/100/1000 Base-T, para montagem em ambientes externos ou internos, com temperatura de operação de - 40 até 75 graus celsius, e que atenda às seguintes normas: transporte: ISTA 2A; choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2; Imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2.
8517.62.77 Ex 029 - Módulos externos vídeo porteiro, próprios para comunicação com smartphone por rede sem fio por meio de aplicativo específico, com capacidade de conexão Wi- Fi de 2,5GHz e taxa de transmissão máxima de 150Mbit/s, comunicação via MQTT sobre TCP/IP, com bateria integrada, com ou sem fonte de alimentação, acompanhado de uma unidade anunciadora (campainha) que com ele se comunica por meio de interface sem fio de 433MHz, integrável com outras plataformas de automação residencial via Wi-Fi.
8517.69.00 Ex 004 - Módulos para monitoramento e controle de sistema fotovoltaico, para captar sinais, analisar e encaminhar para "software" de controle, para gerenciamento automático de funcionalidades do sistema fotovoltaico; tensão de entrada de 5V; classe de proteção IP65; padrão wireless 802,11b/g/n.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99 Ex 040 - Subconjuntos montados de filtros de sinais de radiofrequência, de uso exclusivo em unidades de rádios remotos de estações base de telefonia celular em padrões LTE, WCDMA E GSM, dotados de módulos duplexadores passivos, acopladores direcionais e isoladores e para operação nas bandas 1.800MHz (b3) e 2.100MHz (b1).
8523.59.10 Ex 003 - Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação automática de veículos, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), modo passivo, operando na faixa de 915 à 928MHz, dotados de um chip combinado e antena de alumínio envoltos em encapsulamento plástico com face adesiva.
8529.90.20 Ex 031 - Módulos display LCD TFT gráfico colorido "touchscreen" tamanho diagonal 5,6 polegadas, dotados de tela LCD TFT colorida "touchscreen" com resolução 640 x 480 pixels e placa eletrônica de controle, com alimentação elétrica 5VDC, comunicação serial RS232/3,3VDC e entrada para cartão de memória microSD.
8537.10.20 Ex 040 - Módulos programáveis para controle geral da máquina, com 24 entradas digitais, analógicos e de frequência, 14 saídas digitais e PWM com corrente máxima, de 3A; 2 redes CAN 2.0, alimentação de 9 a 36Vdc, temperatura de operação de - 40 a +70 graus celsius; radiofrequência de 100V/m.
8537.10.20 Ex 041 - Controladores programáveis dotados de display de controle sensível ao toque de 7 polegadas para controle de até 31 dispositivos de posicionamento, com carcaça em plástico, voltagem de operação entre 11 e 36VDC, com interface RS485 e USB, para ajuste de máquinas de embalagens.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8541.40.32

Ex 003 - Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por 144 células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp (500Wp com ganho bifacial de 25%) indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima superior a - 0,36% por Graus Celsius, com degradação anual de 0,5%, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento mínimo de 100mm (cabo negativo) e 270mm (cabo positivo). Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 451,78. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 15 DE 19/02/2020).

8543.70.99 Ex 198 - Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 7 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto/fechado (comutável NA/NF), saída de comutação configurável (NPN, PNP, PNP/NPN comutável ou 2 fios sem contato), conexão elétrica 3 pinos com rosca configurável (M8x1 ou M12x1 ou sem conector) e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro - rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre - 40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,1 a 30m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 199 - Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação NPN, conexão elétrica 3 pinos com rosca M8x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro - rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre - 40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 200 - Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação NPN, conexão elétrica 3 fios sem conector e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriado para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro - rotação 90
graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre - 40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 2,5m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 201 - Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 7 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação PNP/NPN comutável, conexão elétrica 3 pinos com rosca M8x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro - rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre - 40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 202 - Sensores magnéticos eletrônico dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente fechado (NF), saída de comutação PNP, conexão elétrica 3 fios sem conector e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro - rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre - 40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 7,5m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 203 - Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação PNP, conexão elétrica 3 pinos com rosca M12x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro - rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre - 40 e 85graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 204 - Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação PNP, conexão elétrica 3 pinos com rosca M8x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriado para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro - rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre - 40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 205 - Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação PNP, conexão elétrica 3 fios sem conector e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriado para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro - rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre - 40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 2,5m metro e material TPE- U (PUR).
8543.70.99 Ex 206 - Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação PNP, conexão elétrica 3 fios sem conector e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriado para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro - rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre - 40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 5m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 207 - Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 7 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto/fechado (comutável NA/NF), saída de comutação PNP, conexão elétrica 3 pinos com rosca M8x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriado para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro - rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 208 - Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos),
com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 7 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação 2 fios sem contato, conexão elétrica sem conector e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriado para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro - rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 5m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 209 - Misturadores digitais de áudio, com canais de entradas analógicas igual ou superior a 8, com canais de saídas analógicas igual ou superior a 6, com canais de entradas digitais "AES" igual ou superior a 2, com canais de entrada "USB" igual ou superior a 1, com canais de saídas digitais "AES" igual ou superior a 2, processamento de áudio DSP ("digital signal processors") e/ou processamento de áudio FPGA ("field programmable gate array"), capazes de converter áudio analógico em digital com amostragem igual ou superior a 48kHz, mas inferior ou igual a 96kHz e resolução igual ou superior a 24bit, mas inferior ou igual a 32bit, com interface para comunicação com computador para programação do "mixer" via software, com interface para comunicação com unidade de armazenamento de dados para gravação e reprodução de múltiplas pistas de áudio, com ou sem rack para expansão de entradas analógicas e/ou digitais.
9030.40.90 Ex 043 - Sondas para monitoramento do tráfego em redes de telecomunicação em múltiplas interfaces, com hardware interno incorporando: 2 processadores, memória RAM de 128Gb ou superior, 1 a 8 discos rígidos, 1 ou 2 módulos de interface de linha (LIM - Line Interface Module) com 4 portas 10/100/1Gbps, 1 porta iLO 10/100.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020):
9030.89.90 Ex 055 - Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima compreendida de 24 a 57kV em valor eficaz (RMS).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021):
9030.89.90 Ex 056 - Equipamentos para localização de falhas em cabos isolados de média tensão utilizando métodos baseados em reflectometria no domínio do tempo; contendo um gerador de pulsos, com energia máxima compreendida de 1.024 a 3.000J; tensões máximas aplicadas compreendida de 16 a 32kV.
9030.89.90 Ex 059 - Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima igual ou superior a 24kV em valor eficaz (RMS). (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
9030.89.90 Ex 062 - Equipamentos para localização de falhas em cabos isolados de média tensão utilizando métodos baseados em reflectometria no domínio do tempo; contendo um gerador de pulsos, com energia máxima compreendida de 1.000 a 3.200J; tensões máximas aplicadas compreendida de 16 a 36kV. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 195 DE 29/04/2021, efeitos a partir de 07/06/2021).

Art. 2º Fica alterado o Ex-tarifário nº 001 do código 8541.60.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 50, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8541.60.10 Ex 001 - Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, próprios para montagem por superfície (SMD), de frequência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz.

Art. 3º Fica alterado o Ex-tarifário nº 017 do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.49.00 Ex 017 - Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, com unidade de memória, destinadas ao armazenamento de dados e pronta para réguas de energia (PDU = power distribution unit), servidores, unidades para interconexão de periféricos, baterias, acelerador de hardware ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por hardware, bare-metal e suporte para arquitetura de micro-serviços, montada em estrutura metálica (rack) pronta para uso.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto