Publicado no DOE - MG em 1 fev 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente De Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 650 a 652, com a seguinte redação:
"
650 | PET PD 1000ml | Fanta Laranja | 2 | 3,50 |
651 | PET PD 1000ml | Guaraná Kuat | 2 | 2,02 |
652 | PET PD 1000ml | Sprite | 2 | 3,50 |
".
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
490 | PET PD 2500ml | Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar | 2 | 7,55 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
510 | PET PD 3000 a 3300ml | Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar | 2 | 8,22 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação