Decreto Nº 64773 DE 04/02/2020


 Publicado no DOE - SP em 5 fev 2020


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no artigo 8º , inciso XXIV e § 10, da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 352-B ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

"Art. 352-B. O lançamento do imposto incidente nas operações internas com triticale, exceto para semeadura, classificado na posição 1008.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH fica diferido para o momento em que ocorrer:

I - sua saída para outro Estado;

II - sua saída para o exterior;

III - a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.

Parágrafo único. Tratando-se de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior:

1 - o diferimento aplica-se apenas à operação realizada por estabelecimento fabricante de produto derivado de sua industrialização, situado em território paulista;

2 - o desembarque e desembaraço aduaneiro da mercadoria deverão ser realizados em território paulista." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2020.

OFÍCIO GS-CAT Nº/2019

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

A minuta prevê a concessão de diferimento do lançamento do imposto incidente nas operações internas com triticale, exceto para semeadura, para o momento em que ocorrer a sua saída para outro Estado ou para o exterior, bem como na saída dos produtos resultantes de sua industrialização.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

À Sua Excelência o Senhor

JOÃO DORIA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes