Publicado no DOM - Goiânia em 12 fev 2020
Derrubada de Veto. - Dispõe sobre a construção, modificação, adaptação, manutenção e outras intervenções nas calçadas do Município de Goiânia, altera as Leis Complementares nº 177, de 09 de janeiro de 2008 e nº 194, de 30 de junho de 2009, e dá outras providências.
O Poder Legislativo Aprova e Eu Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Promulgo a Seguinte Lei Complementar:
O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
(.....)
§ 2º No caso de estabelecimento de comércio varejista de combustíveis com projeto aprovado após a vigência desta Lei Complementar aplicar-se-á o disposto no inciso VI, do art. 56 da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008.
§ 3º O estabelecimento de comércio varejista de combustíveis inscrito no CNPJ, e/ou de uso de com uso de solo requerido ou permitido, e/ou com certificado de conclusão de obra (habite-se) conferidos anteriormente à vigência desta Lei Complementar, deverá garantir sinalização luminosa de entrada e saída de veículos nos locais pertinentes, faixa livre de circulação de pedestres e sinalização tátil em toda sua extensão, admitindo-se o rebaixamento total do meio fio conforme a demanda de cada empreendimento.
§ 4º Fica acrescido o inciso XVI ao art. 56 da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 56 (.....)
XVI - quando se tratar de estabelecimento comercial devidamente regularizado, com recuo para estacionamento próprio, admitir-se-á 1 (um) rebaixamento por vaga disponível, sem prejuízo à sinalização tátil e à faixa de livre circulação de pedestres". (NR)
(.....)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente