Publicado no DOM - Belo Horizonte em 20 jan 2003
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI Nº 8291/01, QUE INSTITUI O MAPA DE VALORES GENÉRICOS DESTINADO À APURAÇÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA LANÇAMENTO DO IPTU, ALTERA A TABELA III DA LEI Nº 5641/89, ALTERA A LEI Nº 7633/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.291, de 29 de dezembro de 2001, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único - O disposto no caput estende-se a imóvel ocupado por entidade de assistência social e de educação infantil sem fim lucrativo que tenha sido declarada de utilidade pública municipal e registrada no respectivo conselho setorial. (NR)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2003.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício
(Originária do Projeto de Lei nº 873/02, de autoria do Vereador André Quintão e outros)