Publicado no DOU em 19 fev 2020
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, originárias da República Popular da China, República da Índia e República Socialista do Vietnã.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 167ª reunião, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.002250/2018-15, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, da Índia e do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
País | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (US$/kg) |
China | Zhongce Rubber Group Co., Ltd. | 0,29 |
Tianjin Changyu Rubber Products Co. Ltd.; Tianjin Zhengyi Bike Industry Technical Develop Co., Ltd. | 1,43 | |
Kenda Rubber (Shen Zhen) Co., Ltd. | 3,85 | |
Tianjin Wanda Tire Group Co., Ltd | 3,85 | |
Demais empresas | 3,85 | |
Índia | Govind Rubber Limited | 1,09 |
Freedom Rubber Ltd. | 1,30 | |
Metro Tyres Limited | 1,30 | |
Demais empresas | 1,30 | |
Vietnã | Kenda Rubber (Vietnam) Co., Ltd | 2,80 |
Demais empresas | 2,80 |
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos pneus para bicicleta fabricados à base de kevlar.
Art. 2-A A medida antidumping de que trata a presente Resolução incide sobre todas as importações que correspondam à descrição do produto constante dos arts. 1º e 2º, não sendo vinculativa ou restrita aos subitens da NCM indicados no artigo 1º. (Artigo acrescentado pela Resolução GECEX Nº 540 DE 18/12/2023).
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo Único.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto