Publicado no DOU em 21 fev 2020
Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
(Revogado pela Circular DC/BACEN Nº 3993 DE 23/03/2020, sem prejuízo de sua aplicabilidade até o período de cálculo de 9 de março de 2020 a 13 de março de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 23 de março de 2020):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2020, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
Resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A exigibilidade do recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º." (NR)
Art. 2º Fica revogada, em 2 de março de 2020, a Circular nº 3.951, de 26 de junho de 2019, sem prejuízo de sua aplicabilidade aos períodos de cálculo:
I - com início em 17 de fevereiro de 2020 e término em 21 de fevereiro de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 2 de março de 2020; e
II - com início em 24 de fevereiro de 2020 e término em 28 de fevereiro de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 9 de março de 2020.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 2 de março de 2020, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 2 de março de 2020 e término em 6 de março de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 16 de março de 2020.
BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária