Publicado no DOE - CE em 21 fev 2020
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 6, de 29 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa nº 7, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.001.0042.00027 | REFRIGERANTE DESCARTÁVEL 200 ML | REFRIGERANTE SÃO GERALDO CAJU GARRAFA NS DESCARTÁVEL 200 ML | SÃO GERALDO | VIDRO | UN | 3,33 |
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0052.00901 | CERVEJA DES-CARTÁVEL 500ML | CERVEJA EKAUT PREMIUM LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 500ML | CERVEJARIA EKAUT | GARRAFA DESCARTÁVEL | UN | 13,00 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA