Publicado no DOE - SP em 28 2020
Altera a Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados da Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019:
I - A tabela "4.11. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)":
Descrição/Tipo de produto | 1906 Black Coupage | 1906 Red Vintage | 1906 Reserva Especial | Estrella Galícia | Estrella Galicia Outras (13) | O'Haras |
Garrafa de vidro retornável | ||||||
até 360 ml | ||||||
de 361 a 660 ml | ||||||
de 661 a 1000ml | ||||||
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | ||||||
até 270 ml | 3,94 | 4,41 | ||||
de 271 a 310 ml | ||||||
de 311 a 360 ml | 8,41 | 8,00 | 7,26 | 4,14 | 13,75 | |
de 361 a 520 ml | 10,88 | 6,35 | ||||
de 521 a 660 ml | 7,13 | |||||
de 661 a 1000 ml | 23,40 | |||||
Lata | ||||||
até 310 ml | 2,97 | |||||
de 311 a 360 ml | 3,72 | 4,33 | ||||
de 361 a 660 ml | 3,13 |
"
(NR)";
II - Os itens adiante indicados da coluna "Tauber Gold" da tabela "4.16 OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)":
"
Descrição/Tipo de produto | Tauber Gold |
Lata | |
de 311 a 360 ml | 1,80 |
de 361 a 660 ml | 2,20 |
(NR)".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2020.