Publicado no DOE - SC em 4 mar 2020
Denuncia os Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0926/2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam denunciados os seguintes Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças:
I - Protocolo ICMS 41/2008 , de 4 de abril de 2008; e
II - Protocolo ICMS 97/2010 , de 9 de julho de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I - a Seção II do Anexo 1-A; e
II - a Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.
Florianópolis, 4 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli