Publicado no DOE - SC em 5 mar 2020
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - R$ 1.215,00 (mil, duzentos e quinze reais) para os trabalhadores:
.....
II - R$ 1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais) para os trabalhadores:
.....
III - R$ 1.331,00 (mil, trezentos e trinta e um reais) para os trabalhadores:
.....
IV - R$ 1.391,00 (mil, trezentos e noventa e um reais) para os trabalhadores:
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
Florianópolis, 4 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba