Publicado no DOE - DF em 11 mar 2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.421 , de 16 de dezembro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O item 11 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997
Caderno II Redução de Base de Cálculo (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
11 |
"III - 38,89% (trinta e oito inteiros e oitenta e nove cent simos por cento) na saída interna de: ..... c) carnes de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e su na, bem como as carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas; ..... i) leite UHT;" (NR) |
..... Lei nº 6.421/2019 |
..... 01.01.2020 a 31.12.2023 |
..... | ..... | ..... | ..... |
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "f" do inciso III, do item 11, do Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 10 de março de 2020
132º da República de 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA