Publicado no DOU em 13 mar 2020
Altera os Anexos I, III e IV da Portaria DENATRAN nº 49, de 08 de março 2018.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, incisos I e XXVI, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando a necessidade de atualização das carrocerias permitidas em veículos;
Considerando os estudos realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV);
Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.012260/2018-02 e 50000.009074/2020-31,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera os Anexos I, III e IV da Portaria DENATRAN nº 49, de 08 de março 2018, conforme Anexo.
Art. 2º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 3º O DENATRAN deverá providenciar, em até 30 dias a partir da entrada em vigor desta Portaria, as alterações necessárias nos sistemas RENAVAM e SISCSV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.