Publicado no DOE - MG em 13 mar 2020
Altera a Portaria SuTrI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 655 a 658, com a seguinte redação:
"
655 | Lata 251 a 349ml | Cruzeiro | 62 | 2,22 |
656 | PET PD 2000ml | Guaraná Popp | 36 | 2,80 |
657 | Lata 350ml | água Tônica Capricho | 93 | 2,40 |
658 | PET PD 1000ml | Água Tônica Capricho/Zero | 93 | 4,30 |
"
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:
"
19 | PET PD 500 a 520ml | TNT (todos os sabores) | 67 | 3,90 |
".
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 255 a 259, com a seguinte redação:
"
255 | PET PD 2000ml | Magneto | 67 | 8,05 |
256 | Lata 250 a 270ml | Baly (todos os sabores) | 93 | 3,50 |
257 | Lata 473 a 500ml | Baly Brasil | 93 | 4,99 |
258 | PET PD 1000ml | Baly Brasil/Baly Frutas Tropicais | 93 | 5,50 |
259 | PET PD 2000ml | Baly Brasil/Baly Frutas Tropicais | 93 | 7,50 |
".
Art. 4º Ficam revogados os itens 9, 147 e 197 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 17 de março de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício