Decreto Nº 55100 DE 12/03/2020


 Publicado no DOE - RS em 13 mar 2020


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 240/2019 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 97/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19.12.2019, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5236 - No item VIII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 2 e fica acrescentado o número 4, conforme segue:

ITEM VIII - TINTAS E VERNIZES
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR
AGREGADO
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
"2 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19. 2821
3204.17.00
3206
24.002.00 118,00 133,95 155,22"
"4 Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19. 2821
3204.17.00
3206
24.002.01 118,00 133,95 155,22"

ALTERAÇÃO Nº 5237 - No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 40 e fica acrescentado o número 79, conforme segue:

ITEM XXVI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR
AGREGADO
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
"40 Outros vergalhões NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do SP. 7213 10.043.00 92,00 106,05 124,78"
"79 Outros vergalhões . 7308.90.10 10.041.01 92,00 106,05 124,78"

ALTERAÇÃO Nº 5238 - No item XXX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 27 e 40 e ficam acrescentados os números 126 e 127, conforme segue:

ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA
NBM/SH-NCM
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR
AGREGADO
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
"27 Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02. 1905.90.90 17.031.00 87,58 101,31 119,61"
"40 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01. 1902.30.00 17.047.00 84,57 84,57 se a carga tributária interna for 12% 101,35 se a carga tributária interna for 12%"
"126 Biscoitos de polvilho. 1905.90.90 17.031.02 87,58 101,31 119,61
127 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.. 1902.30.00 17.047.01 84,57 84,57 se a carga tributária interna for 12% 101,35 se a carga tributária interna for 12%"

ALTERAÇÃO Nº 5239 - No item XXXV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 54 e fica acrescentado o número 108, conforme segue:

ITEM XXXV - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR
AGREGADO
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
"54 Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio. 8517.62.59 21.056.00 34,00 43,80 56,88"
"108 Distribuidores de conexões para rede ("hubs") e moduladores/demoduladores ("modens"). 8517.62.54
8517.62.55
21.056.01 34,00 43,80 56,88"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.