Publicado no DOE - MT em 12 mar 2020
Acresce dispositivo à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 15-B à Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 15-B. A parcela do FETHAB destinada a cada município também poderá ser utilizada como garantia nas operações de créditos celebradas entre os municípios e a Agência de Fomento do Estado ou instituições financeiras para a aquisição de maquinários que atendam as necessidades das obras de infraestrutura."
Art. 2º Esta Lei será regulamentada nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de março de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente