Publicado no DOE - DF em 15 mar 2020
Altera o Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, e o Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 40550 DE 23/03/2020 e pelo Decreto Nº 40539 DE 19/03/2020):
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
XI - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 40.520 , de 14 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
IV - academias de esporte de todas as modalidades;
Parágrafo único. A fiscalização das disposições dos arts. 2º ao 4º será exercida pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do Governo, por meio da aplicação de suas legislações específicas." (NR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA